O decreto-lei n-º 2-A/2020 entrou em vigor dia 22 de março e estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias que procedem à excecução do estado de emergência.
O decreto-lei n-º 2-A/2020 entrou em vigor dia 22 de março e estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias que procedem à excecução do estado de emergência.
No âmbito das medidas preventivas e de contingência à propagação de COVID-19, e na sequência das recomendações da OMS e da DGS, com especial incidência na norma n.º02/2020 de 16/03/2020, alertamos todos os agentes funerários da extrema importância da adoção das seguintes medidas:
No dia 31 de Janeiro do corrente foi publicada no Diário da República a Portaria nº 27/2020, que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).